Segundo determinação da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), somente as categorias S-10 e S-500 poderão ser comercializadas.
A ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) determinou que, a partir do dia 1º de janeiro, apenas o diesel S-10 (10 partículas de enxofre por milhão – PPM) e o S-500 (500 ppm) devem ser comercializados no território nacional. A regra é válida para caminhões, ônibus e outros veículos diesel de uso em rodovias. Com isso, fecha-se o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o combustível.
A lista dos municípios onde o diesel S-10 deverá ser comercializado será divulgada, em breve, no site da Agência.
Aprovada em meados de dezembro, a resolução suprime as referências ao diesel S-50 e ao S-1800, que deixarão de ser comercializados. Distribuidores e revendedores varejistas de municípios em que deve ocorrer a migração terão prazo de 60 e 90 dias para escoar, respectivamente, os estoques que S-1800 e S-50 adquiridos até 31 de dezembro de 2013.
Em 2006, o S-500 passou a ser comercializado em 237 municípios das regiões metropolitanas de São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Recife, Fortaleza, Salvador, Curitiba, Campinas, Belém, Aracaju, Vitória, Baixada Santista (SP), São José dos Campos (SP) e no Vale do Aço (MG).
Em 2009, começou a migração do óleo diesel S-1800 para o S-500 e a entrada do diesel de baixo teor de enxofre, o S-50, que, agora, será substituído pelo S-10.
O S-500 será comercializado em todo território nacional, exceto nas regiões metropolitanas de Recife (PE), Fortaleza (CE) e Belém (PA), onde só é permitida a comercialização do S-10, o diesel com menor teor de enxofre.
Atualmente, o S-10 é comercializado obrigatoriamente em 4.173 postos de combustível e outros 8.244, de forma voluntária.
Com informações da Agência CNT