Segundo determinação da ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis), somente as categorias S-10 e S-500 poderão ser comercializadas.
A ANP (Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) determinou que, a partir do dia 1º de janeiro, apenas o diesel S-10 (10 partículas de enxofre por milhão – PPM) e o S-500 (500 ppm) devem ser comercializados no território nacional. A regra é válida para caminhões, ônibus e outros veículos diesel de uso em rodovias. Com isso, fecha-se o ciclo de mudanças previstas desde 2009 para o combustível.