Punição poderá se somar à pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.
O Projeto de Lei 5441/13 do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) determina que além das punições já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o motorista que dirigir sob efeito de álcool e outras drogas e causar a morte poderá perder o veículo.