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Condutor embriagado que causar morte poderá perder o veículo

Punição poderá se somar à pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

O Projeto de Lei 5441/13 do deputado Fabio Trad (PMDB-MS) determina que além das punições já previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), o motorista que dirigir sob efeito de álcool e outras drogas e causar a morte poderá perder o veículo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada por duas comissões da Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

A nova punição poderá se somar à pena de detenção de dois a quatro anos e suspensão ou proibição de obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo.

O Código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.

Segundo Trad, a perda do veículo deve reduzir o número de homicídios no trânsito e facilitar a indenização das vítimas ao reter os veículos envolvidos nos crimes. A punição atingirá inclusive os veículos que tenham sido emprestados para os motoristas condenados.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

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