Decisão, que só vale para quem respeitar a margem de 5% de peso total, consta da resolução 489
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, a resolução 489, que aumenta para 10% o limite de peso por eixo para os veículos de carga. Mas, atenção, a regra só vale para os caminhões e carretas que não ultrapassarem o limite de 5% do peso bruto total (PBT) ou peso bruto total combinado (PBTC). Ultrapassando esta tolerância do peso total, a margem por eixo fica em 7,5%.