Indicação do Contran para que a fiscalização da Lei 12.619 fosse realizada apenas em vias que ofereçam pontos de parada suficientes para preencher os requisitos da regra é desaprovada pela segunda vez
A Justiça retirou pela segunda vez a recomendação feita pelo Contran (Conselho Nacional do Trânsito) para que a fiscalização da Lei do Motorista (12.619) fosse realizada apenas nas vi as que ofereçam pontos de parada suficientes para preencher os requisitos da lei.
O Contran formalizou essa recomendação em setembro de 2012. O Ministério Público do Trabalho, que quer a fiscalização seja realizada imediatamente em todas as rodovias, entrou com um recurso e conseguiu derrubar a decisão do órgão, a resolução 417. Depois disso, a Advocacia Geral da União também recorreu e, no início deste ano, obteve liminar restituindo a recomendação.
Já na quarta-feira (10/7), o Conselho publicou uma deliberação sobre inspeção do tempo de direção de motoristas. Com isso, a Polícia Rodoviária Federal deveria estar fiscalizando o cumprimento da regra em todas as estradas federais.
O que a Lei do Motorista exige?
De acordo com a lei, depois de quatro horas de trabalho, os motoristas têm direito a trinta minutos de descanso. Eles ainda podem fazer uma hora de intervalo para as refeições e a cada 24 de trabalho, devem descansar outras onze.
O profissional que desrespeitar o tempo de condução e de parada terá que pagar uma multa de R$ 127 e irá perder cinco pontos na carteira.
A regra ainda gera muita polêmica. Pessoas envolvidas no transporte rodoviário de cargas acreditam que o motorista correria ainda mais perigo por ter que parar em trechos de rodovias que não possuem infraestrutura suficiente para repouso. Além disso, empresários do setor preveem um possível crescimento no número de avarias causadas pela falta de qualidade na infraestrutura e na segurança.
Fonte: Transporta Brasil