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ANTT autoriza empresa a operar no transporte semiurbano em caráter especial

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (22/8), autorização especial para a empresa Kandango Transportes e Turismos operar os serviços regulares de transporte interestadual semiurbano de passageiros nos trechos entre Brasília/DF – Planaltina/GO; Planaltina/DF – Planaltina/GO; e Sobradinho/DF e Planaltina/GO.
 
Em razão de a empresa atual não estar prestando o serviço de forma adequada, a ANTT autorizou a Kandango Transportes e Turismos a operar pelo prazo de um ano. A medida é resultado da fiscalização e regulação de rotina da Agência para garantir um transporte público de qualidade para a população do Entorno do Distrito Federal.

Licitação – A ANTT divulgou, no dia 4/4, o edital de licitação do transporte interestadual semiurbano de passageiros entre o entorno e o DF. Com o certame, 11 municípios do Estado de Goiás serão interligados às diferentes regiões do Distrito Federal.

Para a disputa, o mercado foi dividido em quatro lotes composto por 33 quotas de exploração, que atenderão os municípios por meio de 551 linhas de transporte. Em 28/7, a Agência recebeu, no total, cinco envelopes com as garantias e propostas referentes aos Lotes 2, 3 e 4 da licitação.

A ANTT promoverá, na próxima segunda-feira (25/8), sessão pública para abertura do Envelope II – Documentos de Qualificação. O evento ocorrerá na sede da Agência, em Brasília/DF, a partir das 9h.

Segundo o cronograma do edital de licitação, a ANTT vai divulgar a análise da documentação no dia 12/9. Após o fim do certame, a frota total será de 1.405 veículos, que devem começar a operar em fevereiro de 2015.

A permissão será por quinze anos. As regras da licitação definem uma tarifa de referência - valor máximo que as empresas poderão ofertar para operar os serviços. O valor irá variar conforme a distância média percorrida pelas linhas em cada mercado. A expectativa é de que, durante a disputa, a concorrência pelo mercado faça com que a tarifa a ser paga pelos usuários seja menor que a de referência.

Pelo novo sistema, a idade média da frota passa a ser de cinco anos e, a máxima, de dez anos. Será estabelecida, também, a frequência mínima de viagens durante o dia para as linhas a serem exploradas pelos vencedores da licitação.

Após a licitação, a ANTT poderá acompanhar a operação por meio de um sistema automatizado que fornecerá informações, como horários, atrasos e interrupções nas viagens, bem como número de passageiros transportados.

Fonte: ANTT
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