O prazo da consulta pública para elaboração da Nova Regulamentação do Transporte de Cargas Excedentes nas Rodovias de São Paulo foi prorrogado até o dia 5/3. Foi aberta a consulta no dia 4/2, e estava prevista para ser encerrada no dia 18. Essa determinação possibilitará maior participação popular na elaboração da nova legislação.
Com isso, pessoas físicas ou jurídicas poderão opinar sobre os projetos que revisam a portaria ARTESP (Agência de Transporte do Estado de São Paulo) nº 17/2007 e SUP/DER (Departamento de Estradas de Rodagem) nº 22/2010. A portaria da ARTESP fixa os valores máximos a serem cobrados pelas concessionárias nas operações especiais para o transporte de cargas excepcionais. Já a nº 22/2010 estabelece normas para concessão de autorização para esse tipo de transporte, que não se enquadram nos limites de peso e dimensões estabelecidos pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
No site da ARTESP estão disponíveis para consulta as minutas dos projetos que fazem a revisão tanto da portaria da Agência quanto da portaria do DER. Os interessados podem enviar as suas contribuições por escrito em formulário existente no site. O prazo para participação vai até às 18h do dia 5/3.
No caso da portaria ARTESP, os interessados devem enviar as suas sugestões, dúvidas e contribuições em geral para o e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
. Só serão analisadas as manifestações que tenham identificação do participante e dados para contato (telefone ou e-mail). Já os interessados em se manifestar sobre a portaria do DER devem protocolar sua sugestão na sede do DER (Avenida do Estado, 777, 4º andar, sala 4061) ou pelo e-mail O endereço de e-mail address está sendo protegido de spambots. Você precisa ativar o JavaScript enabled para vê-lo.
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Fonte: Transporta Brasil