A Resolução 292 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelece quais são as modificações permitidas e as exigências necessárias para conseguir "licenciar" e "registrar" um automóvel. Para aquele que deseja fazer isso, é preciso consultar a resolução acima mencionada no site do Denatran (www.denatran.gov.br), mais especificamente no Anexo 1 (uma tabela), para saber se a alteração é viável e como proceder.
Segundo o artigo 98 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), antes de realizar qualquer modificação, é preciso obter uma autorização do Detran (Departamento Estadual de Trânsito). Quem não cumprir a regra, comete infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo para regularização. O artigo 106 do CTB determina que para licenciamento e registro de um carro modificado será exigido o CSV (Certificado de Segurança Veicular). O documento é concedido por uma instituição técnica licenciada, que vai aferir se as alterações são permitidas.
Exemplo
Analisando a Resolução 292 do Contran, é possível concluir que nem toda modificação necessita da obtenção do CSV. Por exemplo, para realizar qualquer modificação no sistema roda/pneu existe uma série de exigências, como não exceder os limites externos dos para-lamas do carro nem alterar o diâmetro externo do conjunto roda/pneu. Para a suspensão (modificação que se encontra temporariamente suspensa) é necessário obter um Certificado de Segurança Veicular, além de cumprir o que a resolução determina: não instalar suspensão com sistema de regulagem de altura e registrar a nova altura no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo).
Penalidade
O inciso VII do artigo 230 do CTB determina que conduzir o veículo com cor ou característica alterada, caso os procedimentos necessários para o licenciamento e o registro não tenham sido adotados, é infração grave, com multa de R$ 127,69 e retenção do carro para regularização.
Fonte: Tribuna do Norte