Além de obrigatórias pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as cadeiras para transporte de criança são garantia de segurança. O tipo de cadeirinha e a forma de acomodar os menores mudam conforme a idade. Mas uma regra não pode ser descumprida: quem tem menos de 10 anos deve andar sempre no banco de trás.
A legislação também ressalta que, sem o equipamento adequado de segurança, o transporte de crianças em automóveis é uma infração gravíssima. A pena é de multa e inclusão de sete pontos na carteira de habilitação. O veículo também fica retido até que seja corrigida a acomodação para a criança.
Veja, abaixo, os tipos de assento de acordo com cada faixa etária.
Bebê-conforto
Indicado às crianças que ainda não conseguem manter o equilíbrio da cabeça. Sob o formato de concha, o bebê deve sempre ser posto com a cabeça em sentido aos bancos dianteiros do veículo. Com essa medida, diminuem-se os riscos de traumas e colisões na coluna cervical. A posição do bebê somente deve ser alterada após os 9 quilos.
Assento conversível
A recomendação vai para as crianças que já ultrapassaram os 9 quilos, mas ainda não completaram 1 ano. A posição do assento ainda pode ser contrária aos demais assentos dos carros. Essa posição pode ser mantida até o topo da cabeça do bebê ultrapassar o limite da cadeirinha.
Cadeirinha de segurança
Indicada para crianças acima de um ano ou com, aproximadamente, 18 kg. A recomendação restringe-se à posição: a cadeirinha deve ser situada pela posição central do banco traseiro e virada para a frente: no sentido original dos bancos.
Assento de elevação
É referência para os casos em que a criança já ultrapassou os limites para uma cadeirinha, mas ainda não atingiu a altura para a utilização do cinto. O uso do assento de elevação deve ocorrer até por volta dos 10 anos de idade, ou 36 quilos.
No banco traseiro
Mesmo após os 10 anos completos, é aconselhável que seja observada se a estatura da criança é compatível com o uso do cinto. Para a preservação física da criança, seria adequado esperar que ela atinja a altura na qual o cinto de segurança consiga obter eficiência máxima. Caso contrário, ela deve permanecer na cadeirinha.
Fonte: Terra