Aproximadamente 20% das pessoas que morrem em acidentes de trânsito no Brasil são pedestres. Segundo dados mais recentes do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), dos 7.073 óbitos registrados em 2010 nas rodovias federais do país, 1.302 estavam caminhando em acostamentos ou atravessando as pistas. Nas cidades, a proporção tende a ser maior. Na capital de São Paulo, por exemplo, os atropelamentos correspondem à metade dos óbitos contabilizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece uma série de normas que têm como objetivo garantir a segurança dos pedestres, que são destinadas aos motoristas e também a quem circula a pé. E mais: a lei prevê multa de R$ 26,60 ao pedestre que desobedecer às regras. Mas, na prática, os órgãos de fiscalização não aplicam a penalidade porque a lei não foi regulamentada, o que resulta na falta de um procedimento para que a punição ocorra.
Pela lei, pedestres estão proibidos, por exemplo, de andar na pista de rolamento, exceto para travessia em locais permitidos; ocupar a via prejudicando o tráfego, a menos que haja autorização da autoridade competente; ou atravessar fora da faixa de segurança quando ela está a até 50 metros de distância.
No entanto, o sociólogo especialista em segurança no trânsito, Eduardo Biavatti, salienta que as condições do passeio público e a sinalização também precisam estar adequadas. “É preciso revisar o modo como os gestores de trânsito organizam a cidade. Não é somente culpa das pessoas. Às vezes o ambiente viário não permite segurança para os mais frágeis”, disse em entrevista à Agência CNT.
“As faixas de travessia devem estar próximo a locais de grande movimentação, como hospitais, supermercados, escolas e pontos de ônibus”, esclarece o engenheiro de trânsito, mestre pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) João Paulo Cardoso. Mas ele destaca ainda que outras medidas favorecem a segurança dos pedestres, como gradis, “que canalizam a pessoa para o local correto da travessia”, e canteiros centrais quando as vias forem muito largas.
Eduardo Biavatti complementa, ainda, que condutas irresponsáveis por parte de alguns motoristas também trazem prejuízos, e nem sempre são alvo de fiscalização adequada, como estacionamento sobre as calçadas, desrespeito à faixa de segurança e falta de sinalização em conversões.
Distração
Um dos problemas que mais cresce no mundo é a distração com dispositivos móveis, principalmente os smartphones. Ainda faltam dados nacionais sobre o problema, mas um exemplo é a cidade de São Paulo onde, segundo a CET, 25% dos pedestres atravessam a via utilizando o equipamento.
Estudo publicado no periódico internacional Injury Prevention (Prevenção ao Dano), jornal oficial da Sociedade Internacional de Prevenção de Danos à Criança e ao Adolescente (ISCAIP), mostra que pedestres com estas distrações podem levar até dois segundos mais para atravessar a pista do que quem o faz sem qualquer dispositivo.
Principais direitos e deveres dos pedestres
- Pedestres têm prioridade sobre os veículos.
- Quem está a pé deve andar na calçada. Ciclistas que não estão sobre a bicicleta equivalem a pedestres, com mesmos direitos e deveres.
- Quando não houver calçada ou não for possível utilizá-la, o percurso deve ser feito na pista de rolamento, o mais próximo possível do meio fio, e em fila única.
- Nas vias rurais que não têm acostamento, a regra também é andar em fila única e no sentido contrário ao dos carros.
- Quando houver interrupção da calçada em razão de obras, o local deve ser sinalizado e uma área destinada à passagem de pedestres.
- Na hora de atravessar a rua, utilizar a faixa de pedestres se ela estiver a até 50 metros de distância. O pedestre tem prioridade caso não exista semáforo. Do contrário, deve-se obedecer a sinalização.
- Se não houver faixa, a travessia deve ser feita no sentido perpendicular ao da via e rapidamente.
- Antes de atravessar ou caminhar pela pista, sempre se certificar de que é possível fazer isso sem prejudicar o tráfego.
Fonte: Agência CNT